Os benefícios da carteira assinada são a razão pela qual 39,2 milhões de pessoas no setor privado optaram por essa modalidade de trabalho, segundo dados do último trimestre de 2024.
Esse número, que representa um crescimento de 3,3% em relação ao ano anterior, mostra como o emprego formal representa de segurança no trabalho e mais direitos ao trabalhador.
Mas, afinal, o que faz da carteira assinada uma escolha tão vantajosa? Vamos falar sobre os principais benefícios da carteira assinada e o que faz dela tão importante para construir uma carreira sólida.
Quais são as vantagens de ter a carteira assinada?
Ter a carteira assinada garante ao trabalhador direitos e benefícios previstos na CLT, como segurança no trabalho, proteção trabalhista e estabilidade financeira.
Mas não por acaso, 68% dos trabalhadores autônomos no Brasil gostariam de ter carteira assinada, segundo a FGV. Esse desejo por mais segurança e benefícios da carteira assinada mostra como o emprego formal ainda é um diferencial no mercado de trabalho.
Por isso, abaixo, vamos entender melhor quais são as vantagens da carteira assinada:
- Segurança jurídica: direitos como jornada de trabalho, salário e benefícios são garantias por lei, além de proteção contra demissões injustas e acesso ao seguro-desemprego;
- Estabilidade financeira: salário fixo, 13º salário e férias remuneradas ajudam no planejamento financeiro e na preparação para imprevistos;
- Acesso a benefícios: FGTS, férias, seguro-desemprego e, em muitos casos, convênios médicos pela empresa, vale-alimentação e auxílio-creche;
- Comprovação de renda: facilidade para alugar imóveis, solicitar crédito ou financiar bens;
- Previdência social: contribuição automática para aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Quais são os direitos de quem trabalha com carteira assinada?
Agora que você já sabe os benefícios da carteira assinada, é importante entender que ela também garante uma série de direitos trabalhistas previstos na CLT, como:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- 13º salário
- Abono salarial PIS/Pasep
- Férias remuneradas
- Previdência social
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio
- Descanso semanal remunerado
- Horas extras e adicionais
- Intervalos durante a jornada
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Vale-transporte
- Faltas justificadas
- Licença-maternidade e paternidade
1 – FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança obrigatória. Mensalmente, a empresa deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Esse valor é corrigido ao longo do tempo, acumulando-se mesmo com trocas de emprego. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas ele só pode sacá-lo em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Compra do primeiro imóvel;
- Aposentadoria;
- Doenças graves do trabalhador ou de dependentes;
- Calamidades públicas.
Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa, o saldo permanece na conta e só pode ser retirado após três anos sem registro em carteira ou em uma das situações acima.
2 – 13º salário
O 13º salário é um pagamento extra anual garantido pela CLT, equivalente a um salário a mais no ano. Ele é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, independentemente do tempo de empresa.
No entanto, o valor é proporcional aos meses que você trabalhou dentro do ano. Para que um mês faça oarte dessa conta, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no período.
Além disso, algumas situações, como férias e licença-maternidade, não afetam o valor do 13º. Já faltas não justificadas podem reduzir o benefício.
3 – Abono salarial
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Funciona como um 14º salário, pago conforme critérios do governo.
Para ter direito, o trabalhador deve:
- Ter carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Estar cadastrado no PIS (empresas privadas) ou Pasep (servidores públicos) há cinco anos.
O valor pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo que você trabalhou no ano-base e o pagamento acontece no mês de aniversário do trabalhador, conforme calendário oficial.
4 – Férias remuneradas
As férias remuneradas garantem ao trabalhador 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, sem perder o salário. Além disso, ele recebe um terço a mais como incentivo ao descanso.
Conforme o artigo 129 da lei da CLT, o período de férias pode ser:
- Tirado de uma vez (30 dias seguidos);
- Dividido em até três partes, sendo uma de no mínimo 14 dias e as outras de pelo menos 5 dias;
- Ou o trabalhador pode vender até 10 dias, recebendo o valor correspondente.
O período é definido pela empresa, mas costuma haver acordo entre as partes. Caso o trabalhador acumule dois períodos sem tirar férias, a empresa deve pagar o valor em dobro.
Outra vantagem é que é possível adiantar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias. O que muda é que o pedido deve acontecer no início de janeiro.
5 – Aviso prévio
O aviso prévio é um direito que garante 30 dias remunerados ao trabalhador demitido sem justa causa ou que pede demissão. Esse período permite uma transição organizada, beneficiando tanto o trabalhador quanto a empresa.
A empresa decide se o funcionário cumpre o aviso trabalhando ou em afastamento, mas o pagamento é obrigatório. Outros pontos importantes:
- Acréscimo de 3 dias para cada ano completo na empresa (ex.: 5 anos = 45 dias de aviso);
- Redução de 2 horas na jornada diária ou encurtamento do aviso em 7 dias, sem perda salarial;
- Benefícios como vale-transporte e plano de saúde continuam valendo até o último dia.
6 – Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de ajudá-lo financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.
Para ter direito, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
O valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo trabalhado: pode ser de 3 a 5 parcelas, com valores calculados com base na média salarial dos últimos meses.
É importante solicitar o seguro-desemprego em até 120 dias após a demissão, apresentando documentos como carteira de trabalho, comprovante de rescisão e identidade.
7 – Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado, também conhecido como DSR, é o direito do trabalhador de ter um dia de folga por semana, geralmente aos domingos, sem perder o salário e garantir o bem-estar e a recuperação física e mental do trabalhador após uma semana de trabalho.
O cálculo desse benefícios acontece com base na jornada semanal e sua concessão deve ser de forma ininterrupta, ou seja, sem divisões ao longo do dia. Para quem trabalha aos sábados, é possível compensar em outro dia da semana, desde que com acordo entre empregador e empregado.
8 – Pagamento de horas extras
As horas extras são aquelas que o proofissional trabalha além da jornada regular do contrato. Por isso, devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A fórmula para o cálculo é simples:
Valor da hora extra = Valor da hora normal + 50% do valor da hora normal
Em casos de feriados ou finais de semana, o adicional pode chegar a 100%.
É importante que a empresa dê autorização para as horas extras. Da mesma forma, é preciso registrar em carteira ou no sistema de ponto.
Portanto, se é o caso, sempre oficialize esse pedido por algum meio de comunicação, como o e-mail.
O limite máximo é de 2 horas extras por dia, conforme a CLT, para evitar sobrecarga de trabalho. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou convertido em banco de horas, a depender do acordo entre as partes.
9 – Intervalos durante a jornada
Os intervalos durante a jornada de trabalho são direitos trabalhistas garantidos por lei para o descanso e a alimentação do trabalhador. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (ou 30 minutos, se acordado em convenção coletiva).
Já para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Esse tempo não funciona como hora de trabalho, mas a empresa deve respeitá-lo. Se o intervalo não acontecer, o trabalhador tem direito a receber esse período como hora extra.
10 – Adicional noturno
O adicional noturno é um direito do trabalhador que realiza suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Esse período é considerado noturno, e o trabalhador tem direito a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, a hora noturna tem uma conta diferente: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho, o que beneficia o trabalhador.
Esse adicional é uma forma de compensar o desgaste físico e a mudança na rotina causada pelo trabalho noturno.
11 – Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito do profissional exposto a condições de trabalho que possam prejudicar sua saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou radiação.
Portanto, o valor do adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco (mínimo, médio ou máximo). Para ter direito, é necessário que um laudo técnico, feito por um profissional de segurança do trabalho, comprove a exposição a esses riscos.
12 – Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é uma garantia do trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, como manuseio de explosivos, inflamáveis ou energia elétrica de alta tensão. O valor do adicional é de 30% sobre o salário base, sem incluir outros benefícios.
Diferente da insalubridade, que depende de um laudo técnico, a periculosidade é definida por lei, com base nas atividades realizadas.
13 – Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício que ajuda o trabalhador a custear suas despesas com transporte para ir e voltar do trabalho. A empresa é obrigada a fornecer o vale, mas pode descontar até 6% do salário do funcionário para cobrir parte do custo.
O valor do vale-transporte é calculado com base no trajeto entre a residência e o local de trabalho, considerando o meio de transporte utilizado.
14 – Faltas justificadas
As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador se ausenta do trabalho por motivos previstos em lei, sem sofrer desconto no salário. Entre os principais motivos estão:
- casamento (até 3 dias)
- doação de sangue (1 dia por ano)
- alistamento militar
- falecimento de parente próximo (até 2 dias)
- acompanhamento de consultas médicas ou exames durante a gravidez.
Para que a falta seja considerada justificada, o trabalhador deve apresentar comprovantes, como atestados médicos ou declarações, conforme o caso.
15 – Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade é um direito garantido às gestantes, com duração de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em algumas empresas ou órgãos públicos).
Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integral, pago pela empresa ou pelo INSS, dependendo da situação.
Já a licença-paternidade é de 5 dias corridos, que pode se estender para 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Esse período permite que o pai participe dos primeiros cuidados com o bebê e dê suporte à mãe.
Como funciona a carteira de trabalho digital?
A carteira de trabalho digital é uma versão online e moderna da tradicional carteira de trabalho física. Ela reúne todos os dados profissionais do trabalhador, como contratos, demissões, férias e benefícios, em um ambiente virtual seguro e de fácil acesso.
Para usar a carteira digital, basta:
- baixar o aplicativo oficial do Governo Federal no celular ou acessar o site pelo computador;
- fazer o login com o número do CPF e senha.
A partir daí, o trabalhador pode consultar e compartilhar suas informações com empregadores sempre que necessário.
Pode ter dois registros na carteira?
Sim, é possível ter dois empregos com registro em carteira, desde que os horários não conflitem, sendo outro benefício da carteira assinada. A CLT permite mais de um vínculo empregatício, mas é preciso verificar se o tipo de contrato de trabalho específico não tem cláusulas de exclusividade.
Além disso, o trabalhador deve evitar conflitos de interesse, como concorrência entre empresas ou violação de segredos, situações que podem levar a justa causa (art. 482, incisos “c” e “g” da CLT) e também é importante respeitar o limite de 10 horas diárias de trabalho.
Quais os direitos de quem é demitido com carteira assinada?
A demissão sem justa causa pode ser um momento desafiador, mas a CLT garante uma série de direitos e benefícios para proteger o trabalhador nessa transição. Esses direitos incluem:
- Aviso prévio: 30 dias remunerados (ou mais, dependendo do tempo de empresa);
- Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias proporcionais e 13º salário: Valores calculados com base no tempo trabalhado no ano;
- FGTS: Saque do valor depositado na conta do FGTS durante o contrato, além da multa de 40% sobre o saldo;
- Seguro-desemprego: Auxílio financeiro temporário para quem cumpriu os requisitos, como tempo mínimo de trabalho.
Esses direitos reforçam a proteção ao trabalhador, garantem suporte financeiro e segurança durante a busca por uma nova oportunidade.
Encontre a estabilidade profissional que você merece
Os benefícios da carteira assinada são a base para uma carreira com segurança e direitos garantidos. Desde férias remuneradas, 13º salário e FGTS até a proteção do seguro-desemprego, o emprego formal oferece uma maior estabilidade profissional.
Com os benefícios da carteira assinada, você conquista uma renda fixa e planeja seu futuro com mais tranquilidade, seja para comprar um imóvel, garantir sua aposentadoria ou cuidar da saúde.
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