A carta de emprego de emprego é um documento que ajuda a comprovar a oferta de um novo emprego.
Com 64% dos profissionais entrevistados no Panorama de Empregabilidade da Sólides afirmando que pretendem buscar novas oportunidades em 2025, entender esse documento pode fazer toda a diferença no momento da transição de carreira.
Por isso, neste artigo, você vai descobrir como funciona a carta de emprego, o que ela deve conter, para que ela serve, o que diz a CLT sobre o tema e outras informações que você precisa saber.
O que é carta de emprego?
A carta de emprego é um documento formal que comprova que você foi aprovado em um processo seletivo e será contratado por uma nova empresa.
Ela é geralmente usada quando o profissional precisa comunicar ao atual empregador que recebeu uma proposta e deseja cumprir ou negociar o aviso-prévio.
Além de oficializar a nova oportunidade, a carta de emprego também ser importante para antecipar o encerramento do vínculo atual, especialmente em casos em que o profissional quer cumprir apenas parte do aviso-prévio.
Assim como acontece com o currículo e com o envio de uma boa carta de apresentação, esse tipo de documento também exige atenção à estrutura e às informações.
Inclusive, você pode pensar na carta de emprego como um “espelho” mais formal e direto de um modelo de carta de apresentação, a diferença é que, aqui, quem redige é a empresa contratante, e não o candidato.
Como funciona a carta de emprego?
Agora que você entendeu o que é uma carta de candidatura, é hora de entender que ela funciona basicamente como um documento para confirmar a proposta de uma nova vaga.
Na prática, ela costuma conter dados como:
- Nome do profissional;
- Cargo oferecido;
- Data de início prevista;
- Assinatura do responsável pela contratação.
Esse tipo de carta é especialmente útil quando o profissional está em processo de desligamento do emprego atual e precisa formalizar a nova oportunidade. Por isso, ela costuma ser apresentada durante o aviso-prévio.
Se você já viu algum exemplo de carta de apresentação ou até mesmo uma carta de motivação, vai perceber que a lógica de estrutura e clareza é parecida, uso de linguagem formal, objetiva e com informações precisas.
A principal diferença é que, no caso da carta de emprego, quem escreve é a empresa e não o profissional interessado na vaga.
O que deve ter na carta de novo emprego?
A carta de novo emprego deve conter uma declaração clara de que a empresa está contratando você, com informações básicas sobre o cargo, a data de início e o nome da organização.
Apesar de simples, a carta de interesse profissional precisa ser bem estruturada para evitar dúvidas e garantir sua validade. Abaixo, listamos os principais pontos que ela deve conter:
Nome da empresa e dados de contato
Logo no início da carta, é importante que constem o nome da empresa contratante e seus dados principais, como endereço e telefone. Isso mostra a procedência do documento.
Nome completo do candidato
O documento precisa deixar claro quem está sendo contratado, mencionando o nome completo do profissional.
Declaração de contratação
Aqui entra o ponto central da carta. Uma frase direta e formal, como:
“Confirmamos que [Nome do Candidato] foi aprovado(a) para o cargo de [Título do Cargo] em nossa empresa.”
Essa afirmação é o que caracteriza a carta como válida para comprovar o novo vínculo profissional.
Detalhes do cargo
Inclua o título da vaga, a data de início prevista e o local de trabalho (unidade, cidade ou endereço). Essas informações ajudam a empresa atual do candidato a entender os prazos envolvidos e o contexto da transição.
Informações sobre salário e benefícios (opcional)
Nem toda empresa inclui esses dados, mas eles podem constar na carta para maior transparência:
- Salário proposto
- Benefícios como vale-transporte, plano de saúde, etc.
- Jornada de trabalho prevista
Contato para dúvidas
Inclua um telefone ou e-mail de alguém responsável pela admissão, caso a empresa anterior precise confirmar as informações.
Assinatura e cargo de quem emitiu a carta
Por fim, a carta deve ter a assinatura de alguém com autoridade para validar a contratação, como um gestor, RH ou responsável pelo processo seletivo e deve conter nome completo e cargo.
Para que serve a carta de contratação em novo emprego?
A carta de emprego serve para uma empresa formalizar a intenção de contratar você. Ela é muito comum em situações em que o profissional ainda está cumprindo aviso-prévio, mas já passou em outro processo seletivo e recebeu uma proposta para começar em um novo emprego.
Por exemplo, suponha que você tem mais 20 dias de aviso-prévio pela frente, mas recebeu uma nova oferta para começar em outra empresa em apenas 10 dias.
Com a carta de emprego em mãos, é possível apresentar esse documento ao atual empregador e tentar negociar uma saída antecipada, com base na comprovação de um novo vínculo.
Agora, algo que é muito comum de acontecer é a confusão desse tipo de documento com outros usados ao longo do processo seletivo, como a carta de apresentação ou a carta de recomendação. Mas vale reforçar que as finalidades são diferentes.
É o próprio candidato que escreve a carta de apresentação, para demonstrar interesse na vaga, e pode ter adaptações de acordo com a empresa e o cargo, por isso, a prática de personalizar a carta de apresentação é tão popular.
Já a carta de recomendação profissional vem de alguém que já trabalhou com você, com o objetivo de reforçar suas qualidades profissionais. A carta de emprego, por sua vez, entra em cena depois da aprovação, como um documento oficial da empresa para formalizar a contratação.
O que a CLT diz sobre a carta de novo emprego?
A CLT não fala diretamente sobre a carta de emprego, mas ela entra em cena em uma situação muito comum: quando você pede demissão, mas já tem outra vaga garantida e precisa começar logo.
Nesse caso, pode surgir a dúvida: com a carta em mãos, dá para “pular” o aviso-prévio? A resposta curta é não, a carta de novo emprego não te isenta automaticamente do aviso-prévio.
Segundo o artigo 487 da CLT, quem pede demissão precisa cumprir um aviso de 30 dias ou, se não cumprir, pode ter o valor correspondente descontado da rescisão.
Isso vale mesmo quando você apresenta uma carta de contratação, mostrando que já tem outra oportunidade.
Porém, existe uma brecha, a empresa atual pode decidir abrir mão do seu aviso-prévio. Nesse caso, a carta serve como um bom argumento, por comprovar que você não está deixando o cargo de qualquer jeito, e sim porque passou em outro processo. Mas a decisão final é do empregador.
Além disso, vale sempre checar se há alguma convenção coletiva da sua categoria que trate desse tema. Algumas delas preveem regras diferentes, como reduzir o tempo de aviso quando há uma carta para vaga de emprego.
Resumindo:
- A CLT exige o cumprimento do aviso-prévio (art. 487);
- A carta de emprego não isenta do aviso, mas pode ajudar na negociação;
- A empresa pode aceitar ou não a dispensa do aviso-prévio;
- Algumas convenções coletivas têm regras específicas — vale conferir!
É obrigatório a empresa aceitar carta de novo emprego?
A resposta direta é não. A empresa não é obrigada a aceitar a carta de emprego!
Mesmo que você tenha recebido uma nova proposta e apresente uma carta para vaga de emprego comprovando isso, a empresa atual ainda tem o direito de exigir o cumprimento do aviso-prévio.
A carta de emprego, nesse caso, funciona como um argumento, ela mostra que você está saindo por um motivo legítimo e profissional. Mas, segundo a CLT, o aviso-prévio é um direito da empresa.
Ou seja, se ela quiser que você continue pelos 30 dias após pedir demissão, ela pode sim exigir isso ou, caso contrário, descontar esse período do valor da sua rescisão.
Vamos dar um exemplo prático para você entender melhor: suponhamos que você foi contratado por outra empresa e precisa começar em uma semana. Você apresenta a carta de novo emprego ao RH da empresa atual, pedindo para ter a dispensa o quanto antes.
A empresa pode aceitar e encerrar o contrato antes do prazo ou pode optar por manter o aviso completo. Vai depender da política interna e, em alguns casos, de negociações com o gestor.
A dica é conversar com respeito, explicar a situação com clareza e ver se é possível negociar. Muitas empresas entendem a urgência e podem abrir mão do aviso, especialmente quando há uma boa relação com o colaborador.
Quais as regras do aviso-prévio segundo a CLT
O aviso-prévio é uma etapa obrigatória nas relações formais de trabalho, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sua principal função é garantir que, ao encerrar um contrato, tanto empregador quanto empregado tenham tempo hábil para se reorganizar.
No caso da empresa, isso significa preparar a substituição do profissional que está saindo. Já para o colaborador, é a chance de buscar uma nova colocação no mercado.
O aviso pode ser cumprido de duas formas: trabalhando os dias determinados ou recebendo o valor correspondente, de forma indenizada. A seguir, explicamos como funcionam essas regras segundo a CLT:
Prazo mínimo: 30 dias de aviso-prévio
A CLT determina que o prazo mínimo de aviso-prévio é de 30 dias corridos. Essa regra vale para contratos de trabalho por tempo indeterminado, ou seja, sem uma data de término prevista.
Esse aviso deve ser concedido por qualquer uma das partes, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Quando é o colaborador quem pede demissão, ele precisa comunicar a empresa com antecedência de 30 dias.
Caso não cumpra esse prazo, a empresa pode descontar o valor proporcional ao período não trabalhado do acerto final.
Por outro lado, se a demissão for sem justa causa e partiu da empresa, ela pode optar por dispensar o cumprimento do aviso-prévio e pagar esse valor diretamente ao colaborador, incluindo no termo de rescisão.
Prazo pode ser estendido conforme o tempo de casa
No caso das demissões sem justa causa, quando o aviso-prévio parte da empresa, ele pode ultrapassar os 30 dias mínimos exigidos por lei. Isso porque, desde a Lei nº 12.506/2011, o tempo de casa do funcionário influencia diretamente no prazo do aviso.
A cada ano completo trabalhado, o colaborador tem direito a três dias adicionais, podendo chegar ao máximo de 90 dias de aviso-prévio.
Por exemplo, um profissional com cinco anos completos de empresa tem direito a 30 dias + 15 dias (três dias por ano), totalizando 45 dias de aviso.
Esse tempo adicional é uma forma de compensação pela dedicação do funcionário à empresa e garante mais estabilidade durante a transição. Importante lembrar que esse benefício só é aplicável quando a demissão parte da empresa.
Dever de cumprir o aviso depende de quem tomou a iniciativa
As obrigações sobre o aviso-prévio mudam de acordo com quem tomou a iniciativa da rescisão contratual. Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias, a não ser que a empresa aceite dispensá-lo.
Caso contrário, os dias não trabalhados podem ser descontados do valor a receber na rescisão. Já quando a demissão parte da empresa sem justa causa, ela tem duas opções:
- manter o colaborador por mais 30 dias (ou o prazo proporcional ao tempo de casa)
- dispensá-lo imediatamente e pagar o aviso de forma indenizada
Ambas as formas são legalmente válidas, e cabe à empresa escolher qual seguir. Por isso, é importante que os profissionais estejam atentos aos seus direitos e deveres nesse momento, para evitar surpresas no fechamento do contrato de trabalho.
Direito à redução da jornada no aviso trabalhado
Quando o profissional trabalha aviso-prévio e a demissão partiu da empresa, o funcionário tem direito a trabalhar menos horas por dia, segundo a CLT. O objetivo é facilitar a busca por uma nova oportunidade de emprego durante esse período.
O trabalhador pode escolher entre duas opções:
- reduzir sua jornada diária em duas horas
- se ausentar por sete dias corridos ao final do aviso
Essa escolha deve acontecer no início do período e empresa deve saber o quanto antes. Também vale destacar que esse direito não se aplica quando o aviso é indenizado, nem quando é o próprio funcionário quem pede demissão.
Pronto para dar o próximo passo na sua carreira?
Se você está prestes a mudar de emprego, entender como funciona a carta de novo emprego pode facilitar (e muito) esse processo. Ela é uma forma simples de comprovar que tem uma oferta de outra empresa e ajudar na hora de negociar o aviso-prévio.
Mesmo que a CLT não fale diretamente sobre esse documento, ele tem seu valor na prática e mostra profissionalismo tanto de quem contrata quanto de quem está mudando de emprego.E se a sua nova oportunidade ainda não chegou, a gente pode te ajudar com isso. No Sólides Vagas, você encontra vagas que têm tudo a ver com o seu perfil. Dá uma olhada e comece agora sua próxima jornada!