Como declarar o Imposto de Renda: guia completo 2025

O Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31/05 e é obrigatório para quem teve rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024. Confira regras, prazos e como declarar.
Tempo de leitura: 14 min
declarar imposto de renda

Você sabia que deixar de declarar o Imposto de Renda pode gerar multas e sérios problemas com a Receita Federal? Se você trabalha com carteira assinada ou é MEI e tem dúvidas sobre o Imposto de Renda, saiba que não está sozinho!

Todos os anos, milhares de brasileiros ficam na dúvida sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda, o que precisa incluir, quem está isento, quando a restituição do Imposto de Renda será paga… A verdade é que, mesmo sendo uma obrigação comum, o tema ainda causa muita confusão.

Em 2025, as regras mudaram, e é essencial estar atualizado para evitar surpresas desagradáveis. Neste guia, você encontrará tudo o que precisa saber sobre como fazer sua declaração de Imposto de Renda corretamente. Este guia é voltado para profissionais CLT e MEIs que têm dúvidas quanto a esse assunto. Que tal conferir?

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos que você teve no ano anterior. Ou seja, se você recebeu salários, aluguéis, lucros ou teve qualquer outro tipo de rendimento, pode ter que prestar contas à Receita Federal.

A ideia é simples: quanto mais você ganha, maior é o percentual de imposto que precisa pagar. Isso se chama alíquota do Imposto de Renda, e ela varia conforme a sua base de cálculo do IR — ou seja, o valor total dos rendimentos tributáveis no ano.

Se você trabalha como CLT, o imposto geralmente é descontado direto do seu salário todo mês. Esse valor aparece como imposto retido na fonte (IRRF) no seu contracheque. Já quem é MEI pode ter que pagar imposto apenas sobre rendimentos fora da atividade do MEI — e mesmo assim, dependendo do valor.

A cada ano, entre março e maio, você precisa fazer a declaração de Imposto de Renda. É nessa hora que o sistema da Receita verifica se você pagou a quantia certa de tributos ou se tem direito a receber uma parte de volta — a chamada restituição do Imposto de Renda.

Veja também: Benefícios da carteira assinada: por que 39,2 milhões de pessoas optam por essa modalidade de trabalho?

Qual a data para declarar o Imposto de Renda 2025?

A entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 31 de maio de 2025, às 23h59min59s (horário de Brasília). Ou seja, são aproximadamente dois meses e meio para reunir os documentos, preencher as informações e enviar à Receita Federal.

Esse prazo é o mesmo para todas as pessoas físicas obrigadas a declarar, inclusive trabalhadores CLT e MEIs que se enquadram nos critérios definidos pela Receita.

O que acontece se eu perder o prazo?

Se você não entregar a declaração dentro do prazo, entra automaticamente em situação fiscal irregular, e o seu CPF pode ficar com status de pendente de regularização

Isso pode gerar diversos transtornos, como:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido;
  • Dificuldades para abrir contas bancárias, pedir empréstimos ou financiamentos;
  • Problemas para assinar contratos de trabalho, participar de concursos públicos ou até renovar o passaporte.

Além disso, quem declara fora do prazo entra nos últimos lotes da restituição, o que pode significar uma longa espera para receber os valores de volta — quando houver imposto sobre a renda pago a mais.

Por que o prazo muda todo ano?

O calendário da declaração de Imposto de Renda costuma começar em março e terminar no fim de abril, mas em 2023 a Receita Federal passou a estender o prazo até o final de maio, e essa mudança continua em vigor em 2025. 

A ideia é dar mais tempo para os contribuintes se organizarem, principalmente com a expansão do modelo de declaração pré-preenchida, que facilita, mas exige atenção na conferência dos dados. Vamos falar sobre ela mais à frente, acompanhe.

Qual é o valor para Imposto de Renda?

O valor do Imposto de Renda depende de quanto você ganhou, como você ganhou e quanto já foi pago de tributo ao longo do ano.

Ao contrário de uma taxa única, como a de um documento ou um boleto, o Imposto de Renda é calculado com base nos rendimentos anuais do contribuinte — e o valor final só é definido após o preenchimento da declaração.

Em outras palavras: o valor do imposto que você paga ou recebe de volta é personalizado e leva em consideração:

  • Quanto você recebeu ao longo do ano (salário, bônus, aluguel, renda extra);
  • Quais foram seus descontos mensais (como o imposto retido na fonte – IRRF);
  • Quais foram suas despesas dedutíveis (educação, saúde, pensão, dependentes);
  • E se você tem direito à restituição do Imposto de Renda por ter pago a mais do que deveria.

Para quem trabalha com carteira assinada

Se você é CLT, boa parte do seu Imposto de Renda já é paga ao longo do ano, direto na folha de pagamento. Esse desconto aparece como IRRF no seu holerite — e pode variar mês a mês, dependendo do seu salário bruto, horas extras e benefícios.

Mesmo assim, você ainda precisa declarar o Imposto de Renda anualmente se sua renda ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita Federal. Nesse momento, o sistema calcula se:

  • Você pagou imposto a mais e tem direito à restituição do Imposto de Renda;
  • Você pagou menos do que deveria e terá que complementá-lo.

Ou seja, o valor final é o resultado da sua movimentação financeira do ano inteiro.

Para quem é MEI

O MEI, como empresa, já paga mensalmente o valor fixo da DAS — que inclui tributos como INSS e ICMS/ISS. No entanto, como pessoa física, o titular do MEI também pode ter que declarar o Imposto de Renda, dependendo do que ele recebeu fora da atividade do MEI.

Se o valor total dos seus rendimentos ultrapassou o limite de isenção (atualmente em R$ 2.824 mensais), você pode ter que pagar um valor de Imposto de Renda como qualquer outro contribuinte.

E se houve imposto sobre a renda retido na fonte em outros trabalhos (freelas, consultorias etc.), esse valor entra na conta e pode reduzir ou eliminar o imposto a pagar. Calma, sabemos que pode parecer confuso, por isso criamos uma seção exclusiva para explicar a situação de quem é MEI. Continue acompanhando para conferir!

Qual a tabela do Imposto de Renda em 2025?

A tabela do Imposto de Renda 2025 define as faixas de renda e os percentuais de imposto (alíquotas) que cada contribuinte deve pagar de acordo com quanto ganha.

Portanto, ela é usada para calcular o valor do imposto devido e também para definir o quanto será descontado mensalmente do salário de quem trabalha com carteira assinada.

A tabela é progressiva, ou seja: quanto mais você ganha, maior a alíquota de imposto sobre a parte excedente do seu rendimento. Mas a Receita não cobra o percentual total sobre todo o salário, e sim em camadas — como uma escada. 

Vamos ver como isso funciona na prática:

Tabela do Imposto de Renda 2025 (mensal)

Faixa de Renda (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Na prática, essa tabela é aplicada sobre a base de cálculo do IR — que é o valor que sobra do seu salário bruto após os descontos legais, como:

  • INSS;
  • Dependentes;
  • Previdência privada;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Despesas médicas e educacionais (na declaração anual).

Assim, a alíquota do Imposto de Renda é aplicada apenas sobre o valor que ultrapassa a faixa anterior. Isso significa que mesmo quem se encaixa em faixas maiores ainda aproveita a isenção das faixas mais baixas.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

@solidesvagas Quem envia a Declaração de Imposto de Renda? Todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. A Declaração do Imposto de Renda é declarada pela própria pessoa. ➡️ O Departamento Pessoal é responsável pela entrega do Informe de Rendimentos! Portanto, atente-se ao prazo, hein?😉 #informederendimentos #impostoderenda #declaraçãodeimpostoderenda #IRPF #acertesuascontas #dp #departamentopessoal #receitafederal ♬ som original – solidesvagas

A cada ano, a Receita Federal define quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Muita gente acha que só quem ganha muito precisa declarar — mas não é bem assim.

Se você trabalha com carteira assinada ou é MEI, é fundamental entender as regras para não correr o risco de cair na malha fina ou ficar com o CPF irregular.

A seguir, veja a lista completa das situações que obrigam a entrega da declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Isso inclui salários (CLT ou temporários), horas extras, comissões, bônus, pensão alimentícias e aluguéis;
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Aqui entram rendimentos como indenizações trabalhistas, lucros distribuídos de empresas, poupança, FGTS, 13º salário (tributado exclusivamente na fonte) e ganhos com sorteios ou loterias;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, como imóveis, carros, investimentos, terrenos e conta corrente com saldo alto;
  • Quem operou na Bolsa de Valores, seja compra ou venda de ações de qualquer valor;
  • Quem se mudou para o Brasil em 2024 e passou a ser residente;
  • Quem compensou prejuízos de anos anteriores;
  • Quem vendeu bens com lucro (ganho de capital), como imóveis, veículos ou outros.

Qual o limite da isenção do Imposto de Renda em 2025?

O limite de isenção do Imposto de Renda em 2025 é de R$ 2.824,00 por mês. Ou seja, quem recebeu até esse valor mensalmente ao longo de 2024 está isento de pagar o imposto e, na maioria dos casos, não precisa entregar a declaração.

Esse valor é resultado da combinação de:

  • A faixa de isenção da tabela do IR, que vai até R$ 2.259,20;
  • Um desconto automático simplificado de R$ 564,80 que foi incluído a partir de 2023 e mantido em 2025.

Juntos, esses dois fatores garantem isenção para quem ganha até R$ 2.824 por mês. Mas atenção: isenção não significa que você nunca precisa declarar.

Mesmo que você não precise pagar o imposto por estar dentro do limite de isenção, ainda assim pode ser obrigado a declarar nas situações que descrevemos no tópico anterior, como:

  • Se teve bens ou direitos acima de R$ 800 mil em seu nome;
  • Se realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Se recebeu rendimentos isentos ou exclusivos na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil no ano;
  • Se deseja restituir o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) em algum mês do ano (por exemplo, em um trabalho temporário ou extra);
  • Se quiser comprovar renda para financiamento ou outros fins.

Como declarar o Imposto de Renda? Passo a passo

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas, com as informações corretas e um pouco de atenção, é totalmente possível fazer sozinho.

Abaixo, você confere um guia completo, do início ao fim, com todos os passos para declarar seu IR em 2025 sem erro — e manter sua situação fiscal regularizada com a Receita Federal.

1. Reúna todos os documentos e informações necessárias

Antes de começar, é essencial separar tudo o que você vai precisar para preencher a declaração. Isso evita retrabalho e garante que nenhuma informação fique de fora.

Aqui está o que você precisa reunir:

Documentos pessoais:

  • CPF e título de eleitor;
  • Comprovante de endereço;
  • Dados bancários (para restituição ou débito do imposto).

Para CLT:

  • Informe de rendimentos fornecido pela empresa (com salários, IRRF, INSS, 13º etc.)
  • Comprovantes de convênio médico, despesas odontológicas, planos de saúde;
  • Comprovantes de mensalidades escolares (se aplicável);
  • Dados de dependentes, se houver (nome, CPF e data de nascimento).

Para MEI:

  • Total de faturamento anual;
  • Pró-labore recebido (caso tenha);
  • Comprovantes de outras rendas pessoais, como aluguel, pensão ou serviços prestados fora do MEI;
  • Despesas dedutíveis (como plano de saúde, previdência privada etc.)

Outros:

  • Comprovantes de compra ou venda de bens (imóveis, veículos);
  • Informes de aplicações financeiras, investimentos ou contas bancárias;
  • Documentos sobre venda de ações ou operações em bolsa (se houver);
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
  • Informações sobre doações ou heranças.

2. Baixe o programa da Receita Federal ou use o site/app

Você pode fazer a declaração de três formas:

  1. Pelo programa IRPF 2025 no computador: disponível para Windows, Mac e Linux no site da Receita Federal;
  2. Pelo app “Receita Federal”: baixe gratuitamente na App Store (iOS) ou Google Play (Android);
  3. Diretamente no site do e-CAC: acesse: o site da receita federal e entre com seu login do Gov.br.

Dica: se você tem conta Gov.br nível prata ou ouro, pode usar a declaração pré-preenchida, que já traz dados fornecidos por fontes pagadoras e bancos.

3. Escolha o tipo de declaração: completa ou simplificada

A Receita oferece dois modelos de declaração:

  • Simplificada: ideal para quem não tem muitas despesas para deduzir. Aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).
  • Completa: melhor para quem tem muitas deduções com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada etc.

O próprio sistema mostra qual modelo é mais vantajoso conforme você preenche os dados.

4. Preencha a declaração com atenção

O programa ou app vai te orientar por seções. Em seguida, preencha os dados com base nos documentos que você separou:

  • Identificação do contribuinte;
  • Informações de dependentes;
  • Rendimentos tributáveis e isentos;
  • Bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.);
  • Dívidas e ônus reais (financiamentos, empréstimos);
  • Pagamentos efetuados (médicos, escola, previdência etc.).

Atenção: digite os valores exatos dos informes. Um número errado pode levar sua declaração para a malha fina do Imposto de Renda.

5. Revise tudo com cuidado

Ao final, revise todos os campos:

  • Os rendimentos batem com os informes?
  • Os dependentes estão corretamente cadastrados?
  • Os dados bancários estão certos?
  • Você usou o modelo de declaração mais vantajoso?

Se estiver tudo certo, siga para o envio.

6. Envie a declaração e consulte se necessário

Clique em “Entregar Declaração” e salve o recibo de envio. Esse documento é a sua comprovação oficial de entrega

Depois de enviar, você pode acompanhar o andamento pelo:

  • Programa IRPF;
  • App “Receita Federal”;
  • Site do e-CAC.

Se aparecer “em processamento”, é normal. Mas se surgir alguma pendência, o sistema mostra o que precisa corrigir.

7. Escolha como pagar ou receber

Se você tiver imposto a pagar, é possível parcelar em até 8 vezes (desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50).

Já se tiver imposto a restituir, o valor será depositado direto na conta informada, conforme o calendário da Receita.

Por fim, com tudo feito corretamente, sua declaração de Imposto de Renda está entregue. Agora é só aguardar o processamento e, se for o caso, o pagamento da sua restituição.

O que precisa incluir na declaração do Imposto de Renda?

Como já deu para perceber, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, você precisa informar tudo que afeta sua renda, patrimônio e obrigações financeiras ao longo do ano. 

A Receita Federal quer um panorama completo da sua vida financeira no ano anterior — no caso de 2025, estamos falando do ano-base 2024.

Abaixo, está tudo o que deve (ou pode) ser incluído, dividido por categorias, para facilitar. Confira:

Rendimentos

Você deve informar todos os valores que recebeu no ano. Eles se dividem em:

  • Rendimentos tributáveis:
    • Salários (CLT ou temporários);
    • Pró-labore (para quem é MEI ou sócio de empresa);
    • Comissões, bônus, férias, horas extras;
    • Aluguéis;
    • Aposentadoria e pensões (do INSS ou privadas);
    • Serviços como autônomo ou freelancer;
    • Recebimentos acumulados (ex: verbas rescisórias).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis:
    • FGTS;
    • Bolsa de estudo (em alguns casos);
    • Lucros e dividendos recebidos de empresa;
    • Poupança;
    • Indenizações trabalhistas;
    • Doações e heranças.
  • Rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
    • 13º salário;
    • Juros de aplicações de renda fixa;
    • Prêmios de loteria;
    • Participação nos lucros (PLR).

Bens e direitos

Na declaração, você deve listar todos os bens que possuía até 31/12/2024, como:

  • Imóveis (apartamentos, casas, terrenos);
  • Veículos (carros, motos, caminhões);
  • Contas bancárias (corrente e poupança);
  • Aplicações financeiras (CDB, LCI, Tesouro Direto);
  • Ações e fundos de investimento;
  • Criptomoedas;
  • Bens no exterior.

Você não precisa atualizar os valores para os preços de mercado. Informe o valor que pagou pelo bem (custo de aquisição), mesmo que ele tenha valorizado.

Dívidas e ônus reais

Informe qualquer dívida que você tinha em aberto até o fim de 2024, como:

  • Financiamentos de imóveis ou veículos;
  • Empréstimos bancários ou com financeiras;
  • Empréstimos entre pessoas físicas (se documentados).

Dependentes

Você pode incluir na sua declaração pessoas que dependem financeiramente de você. Isso gera desconto no imposto e permite lançar as despesas dedutíveis deles também.

Exemplos de dependentes:

  • Filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24, se estiverem na faculdade);
  • Pais, avós e bisavós (se dependerem economicamente de você);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Irmãos, netos e bisnetos, desde que sob guarda judicial.

Atenção: é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes da declaração.

Despesas dedutíveis (modelo completo)

Essas são despesas que você pode abater do imposto devido, reduzindo o valor a pagar — ou aumentando sua restituição. Confira os exemplos:

  • Despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde);
  • Mensalidades escolares (educação infantil, fundamental, médio e superior);
  • Contribuições à previdência privada do tipo PGBL;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Contribuições à previdência oficial (INSS) — seja como trabalhador CLT, autônomo ou MEI.

Importante: só são aceitas despesas com comprovantes em nome do contribuinte ou dos dependentes declarados.

Doações e incentivos fiscais

Você pode informar doações feitas a fundos culturais, da criança e adolescente, do idoso, entre outros programas incentivados pela Receita. Em alguns casos, elas permitem deduzir até 6% do imposto devido.

Imposto retido na fonte (IRRF)

O famoso desconto do Imposto de Renda direto no salário ou nos rendimentos. Ele já foi pago por você durante o ano e entra como crédito na sua declaração.

Por fim, você encontra esse valor no seu informe de rendimentos do empregador ou da instituição pagadora. É essencial informar corretamente para calcular se você tem imposto a pagar ou a restituir.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Depende. O MEI pode ter que declarar o Imposto de Renda como pessoa física — mas isso vai depender da renda total que ele teve no ano e de algumas outras situações. Além disso, todo MEI tem a obrigação de fazer uma declaração como empresa (DASN-SIMEI), que é diferente da declaração de pessoa física.

Vamos explicar as duas:

Declaração obrigatória para todos os MEIs: DASN-SIMEI

Todo MEI, mesmo que não tenha tido faturamento, deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — essa é a declaração da empresa, e não da pessoa física.

  • Prazo: até 31 de maio de 2025
  • O que declarar: o total de receita bruta do MEI em 2024
  • Onde fazer: no Portal do Empreendedor

Importante: A DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Se você se encaixar em alguma das regras da Receita, terá que declarar os dois.

O que o MEI declara como pessoa física?

Na declaração de IRPF, você vai informar os rendimentos que retirou do MEI. Eles podem aparecer de duas formas:

  • Pró-labore (rendimento tributável): é como um salário que você retira mensalmente do MEI. Ele deve ser declarado como rendimento tributável, entra no cálculo do imposto sobre a renda e pode gerar desconto ou imposto a pagar;
  • Lucro isento (rendimento isento): é a parte do lucro do MEI que sobra depois das despesas com a atividade. Portanto, para ser considerado isento, você precisa fazer um controle mínimo, com livro-caixa, mostrando suas entradas e saídas. O percentual máximo de lucro isento que você pode declarar, segundo a Receita, é:
Tipo de atividadePercentual isento
Comércio8%
Transporte16%
Serviços32%

Esse lucro deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

E se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil?

Se o faturamento do seu MEI em 2024 ultrapassou o teto de R$ 81 mil, veja o que acontece:

  • Até R$ 97.200 (20% acima): você ainda pode ser MEI, mas pagará uma multa proporcional ao valor excedido;
  • Acima de R$ 97.200: você perde o enquadramento como MEI e precisa migrar para ME (Microempresa). A Receita pode cobrar impostos retroativos e exigir regularização.

Em qualquer um desses casos, é ainda mais provável que você tenha que declarar o IR como pessoa física — e possivelmente como pessoa jurídica, se o CNPJ for alterado.

Quando começa a ser paga a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda 2025 começará a ser paga em 30 de maio de 2025, data que também marca o fim do prazo para envio da declaração. Os pagamentos serão realizados em cinco lotes, conforme o cronograma oficial da Receita Federal:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade estabelecidos por lei. Têm preferência:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber via Pix.

Para verificar se sua restituição está disponível, acesse o site da Receita Federal, selecione “Meu Imposto de Renda” e clique em “Consultar a Restituição”. Lembre-se de que, embora seja possível visualizar o valor a ser restituído, não há como saber, no momento do envio da declaração, em qual lote o pagamento será efetuado.

Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda

Se ainda restam dúvidas, confira as respostas rápidas para as perguntas mais comuns sobre o Imposto de Renda:

1. O que é a malha fina?

A malha fina é o processo em que a Receita Federal segura sua declaração para uma análise mais detalhada, porque encontrou alguma inconsistência nas informações prestadas.

Isso pode acontecer por vários motivos, como:

  • Omissão de rendimentos (esquecer de declarar salário, aluguel, pensão etc.);
  • Despesas médicas ou educacionais incompatíveis com a renda;
  • Informações diferentes das que foram enviadas pela fonte pagadora.

Isso porque, se a sua declaração cair na malha fina, ela não será processada até que o erro seja corrigido. Você pode consultar e corrigir a pendência diretamente no portal e-CAC da Receita.

2. Como consultar a situação da minha declaração?

Você pode consultar o status da sua declaração no portal e-CAC da Receita Federal:

  1. Acesse: https://www.gov.br/receitafederal;
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Extrato da DIRPF”.

Lá você verá o status atualizado da sua declaração. Os principais status são:

  • Em processamento: está sendo analisada, sem pendências no momento;
  • Processada: concluída, sem erro;
  • Com pendências: caiu na malha fina;
  • Retificada: você corrigiu algo depois do envio original.

Consultar com frequência é importante para evitar problemas e corrigir possíveis erros antes de receber uma notificação oficial.

3. Posso retificar minha declaração após o envio?

Sim. Se você enviou a declaração e percebeu algum erro, omissão ou dado incorreto, é possível fazer uma retificação a qualquer momento. No mesmo programa do IRPF ou aplicativo que usou para enviar a declaração, acesse a opção “Declaração retificadora” e corrija o que for necessário.

Vale lembrar que a retificação só pode ser feita enquanto a Receita não tiver finalizado o processamento completo da sua declaração. Se você retificar rápido, pode evitar cair na malha fina.

4. Quais são as penalidades por atraso na entrega?

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo — até 31 de maio de 2025 — está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Mesmo que você não tenha imposto a pagar, a penalidade ainda se aplica. 

Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que pode gerar problemas para conseguir crédito, fazer matrícula em instituições de ensino, obter passaporte ou assumir cargos públicos.

Aprendeu tudo sobre o Imposto de Renda 2025?

Ficar em dia com o Imposto de Renda é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de manter sua vida financeira organizada, evitar dores de cabeça com a Receita Federal e até garantir acesso a direitos, como a restituição ou a prova de renda em financiamentos, aluguel e concursos públicos.

Portanto, você trabalha como CLT ou é MEI, entender as regras, saber se deve declarar, como fazer isso corretamente e o que precisa informar faz toda a diferença. E, como vimos, mesmo quem está isento pode se beneficiar ao declarar, dependendo da situação.

Assim, agora que você tem todas as informações em mãos, é hora de agir com tranquilidade e segurança. Por isso, faça sua declaração dentro do prazo, mantenha seus documentos organizados e, se for o caso, conte com ajuda especializada de uma pessoa contadora.

E se você está em busca de novas oportunidades no mercado, aproveite para visitar o Portal de Vagas da Sólides e encontre vagas alinhadas ao seu perfil. Seu próximo passo profissional pode estar lá!

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Mariane Chaves Rinco
Sou advogada formada pela Universidade Federal de Lavras e especialista em Direito Digital e Contratual, com ampla experiência na área de gestão jurídica, compliance trabalhista e direito contratual para empresas. Também sou sócia-fundadora do Escritório Mariane Chaves Rinco Consultoria e Assessoria Jurídica, com ênfase em consultoria jurídica para empresas. Atuei no Setor Jurídico de Autoridades Certificadoras e fui sócia em escritórios empresariais.

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