Jornada de trabalho CLT: o que é e quais os direitos?

A jornada de trabalho CLT é o tempo que o trabalhador cumpre suas funções, com limites legais de horas por dia e por semana definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Entenda!
Tempo de leitura: 13 min
jornada de trabalho CLT

Você sabe como funciona a jornada de trabalho CLT? A lei define regras bem claras sobre quantas horas por dia e por semana um trabalhador pode cumprir — e isso muda conforme o tipo de contrato, a área de atuação e até os acordos com a empresa.

Conhecer essas regras é essencial para garantir seus direitos e encontrar uma rotina que equilibre trabalho e vida pessoal. Bora entender melhor como tudo isso funciona?

Continue a leitura para descobrir como é o universo da carteira assinada, vantagens, direitos trabalhistas, benefícios CLT e muito mais. Boa leitura!

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação brasileira que regulamenta as relações de trabalho no país

Ela estabelece regras importantes sobre a jornada de trabalho CLT, ou seja, o tempo diário e semanal que um profissional com carteira assinada deve dedicar ao seu emprego

De acordo com o Artigo 58 da CLT, a jornada normal de trabalho padrão é de até:

  • 8 horas por dia;
  • 44 horas por semana.

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”

Isso significa que o trabalhador pode cumprir, por exemplo, uma jornada de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e mais 4 horas no sábado — ou ainda distribuir essas 44 horas ao longo da semana em um modelo como o de 5 dias úteis com 8 horas e 48 minutos por dia.

A jornada pode variar conforme o tipo de contrato de trabalho, o acordo coletivo da categoria ou as necessidades do empregador, mas sempre respeitando os limites da lei.

A legislação também permite diferentes formatos de jornada, dependendo da função ou do setor. Veja alguns exemplos:

  • 5×2: 5 dias trabalhados, 2 de descanso (muito comum em escritórios);
  • 6×1: 6 dias trabalhados, 1 de descanso (frequente no comércio);
  • 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso (usado na área da saúde, segurança etc.);
  • Parcial: até 30 horas semanais (com salário proporcional e direito a férias proporcionais);
  • Intermitente: o trabalhador é convocado quando há demanda, com jornada e pagamento proporcionais;
  • Home office (teletrabalho): é possível controlar as horas por produtividade, desde que haja um contrato formal para isso.

No Panorama de Gestão de Pessoas da Sólides, é possível observar que 90,4% dos profissionais estão contratados via CLT, enquanto 9,6% atuam como Pessoa Jurídica (PJ). Isso reforça a preferência dos profissionais pelo vínculo empregatício.

Quais são as jornadas de trabalho dos trabalhadores?

Como já vimos, a jornada de trabalho CLT é o tempo que o trabalhador dedica às suas atividades profissionais durante o dia ou a semana. Ela está diretamente ligada ao contrato de trabalho e ao vínculo empregatício formal, ou seja, quando há carteira assinada

Isso garante ao profissional diversos direitos trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, previdência social, entre outros benefícios. Vamos falar sobre eles mais adiante.

Agora, vamos explicar quais são os tipos de jornada permitidos pela lei. Confira:

Jornada 4×2

A jornada 4×2 funciona no esquema em que o trabalhador exerce suas atividades por 4 dias consecutivos e, em seguida, tem 2 dias de folga. 

Sendo assim, esse tipo de escala é comum em setores que exigem funcionamento contínuo ou rotatividade de equipes, como indústrias, hospitais, segurança patrimonial e serviços de atendimento. 

Como o número de dias de trabalho varia em relação às folgas, a carga horária diária precisa respeitar o limite legal de 44 horas semanais previsto pela CLT. Por isso, é comum que o colaborador trabalhe jornadas de cerca de 11 horas por dia, dependendo da empresa e do acordo coletivo firmado. 

Jornada 5×1

A jornada 5×1 funciona no modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante 5 dias consecutivos e, depois, tem 1 dia de folga. 

Esse tipo de escala é bastante comum em áreas como comércio, indústria, transporte e serviços essenciais, em que o trabalho precisa ser contínuo, inclusive nos finais de semana. 

Nessa jornada, o colaborador normalmente cumpre 7 horas e 20 minutos por dia, totalizando as 44 horas semanais permitidas pela CLT.

A folga não precisa, necessariamente, cair sempre no mesmo dia da semana, podendo variar conforme a escala de trabalho da empresa, desde que seja o descanso semanal remunerado esteja em dia, conforme previsto nos direitos trabalhistas. 

Jornada 5×2

A jornada 5×2 é um dos modelos de trabalho mais tradicionais e amplamente utilizados pelas empresas brasileiras. Nesse formato, o profissional trabalha por 5 dias consecutivos e descansa por 2 dias — geralmente, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos. 

Cada jornada diária costuma ter 8 horas e 48 minutos, totalizando as 44 horas semanais permitidas pela CLT . Essa escala é muito comum em cargos administrativos, escritórios e setores que não exigem operação contínua nos finais de semana.

Por ser um modelo alinhado ao padrão comercial, a jornada 5×2 oferece previsibilidade e um bom equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Por isso, é uma das escalas mais buscadas por quem está participando de processos seletivos e deseja estabilidade e qualidade de vida.

Jornada 6×1

A jornada 6×1 é um regime de trabalho no qual o profissional trabalha 6 dias consecutivos e tem direito a 1 dia de descanso. O expediente diário costuma ser de 7 horas e 20 minutos, totalizando 44 horas semanais, que é o limite máximo permitido por lei.

Esse modelo de jornada CLT é comum em setores que operam continuamente, como comércio, indústrias, serviços e transporte.

O dia de descanso pode ser fixo ou escalonado, dependendo do tipo de atividade e das necessidades da empresa. Apesar de o domingo ser tradicionalmente o de descanso em muitos casos, a legislação permite que ele aconteça em outro dia da semana, desde que respeite o intervalo mínimo de uma folga a cada 7 dias de jornada.

Jornada 12×36

A jornada 12×36 funciona no esquema em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e depois descansa 36 horas consecutivas. Esse modelo é comum em áreas que exigem plantões prolongados ou funcionamento ininterrupto, como saúde, segurança, vigilância, indústrias e alguns setores de serviços.

Dessa forma, durante o turno de 12 horas, o trabalhador normalmente tem direito a intervalos para repouso e alimentação, e o total de horas trabalhadas costuma se equilibrar com o descanso subsequente, respeitando os limites previstos na legislação. 

Esse tipo de jornada foi formalizado pela Reforma Trabalhista de 2017, sendo permitido por acordo individual escrito ou convenção coletiva — o que garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.

Ela é vista como uma alternativa que possibilita mais dias de folga e maior previsibilidade de escala, sem ultrapassar o limite de horas trabalhadas por semana.

Jornada 24×48

A jornada 24×48 é um modelo em que o trabalhador atua por 24 horas consecutivas e, em seguida, tem um período de 48 horas de descanso. 

Essa escala é bastante comum em atividades que exigem plantões ininterruptos, como em áreas de emergência, segurança patrimonial, serviços de atendimento 24 horas e em algumas operações industriais específicas.

Por se tratar de um turno extenso, a jornada 24×48 precisa de cautela e respaldo legal, geralmente definida por meio de acordo coletivo ou convenção sindical

A legislação trabalhista não traz uma previsão específica para esse tipo de jornada de trabalho na CLT, mas permite sua adoção quando houver negociação com o sindicato da categoria e respeito às condições de saúde e segurança do trabalhador.

Portanto, durante o plantão de 24 horas, o trabalhador deve ter garantidos os intervalos para alimentação e repouso, e o período de 48 horas de descanso posterior serve para equilibrar a carga horária e permitir a recuperação física e mental.

Jornada parcial

A jornada parcial é um tipo de jornada de trabalho CLT voltada para contratos com carga horária reduzida, sendo uma alternativa ao modelo tradicional de 44 horas semanais. 

Ela é ideal para quem busca mais flexibilidade, como pessoas que desejam conciliar o emprego com outras atividades.

A jornada parcial funciona da seguinte forma:

  • Até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras;
  • Até 26 horas semanais, com permissão para até 6 horas extras por semana.

A distribuição dessas horas ao longo dos dias da semana pode variar, desde que esteja de acordo com o contrato de trabalho e respeite os intervalos obrigatórios para descanso e alimentação.

Mesmo com uma carga horária menor, o trabalhador com jornada parcial tem direitos proporcionais garantidos, de acordo com as horas trabalhadas. O contrato também deve ser registrado na carteira de trabalho, estabelecendo um vínculo empregatício formal e oferecendo proteção ao trabalhador.

Jornada intermitente

A jornada intermitente é uma modalidade de trabalho criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista na CLT. 

Diferentemente dos modelos tradicionais, nessa jornada o empregado não trabalha de forma contínua, mas sim por períodos alternados, conforme a necessidade do empregador. Ou seja, o trabalhador é convocado para prestar serviços em dias e horários específicos, e recebe somente pelos períodos em que efetivamente trabalha.

Funciona assim: o empregador faz a convocação com pelo menos três dias de antecedência, informando a duração do trabalho e o valor da remuneração. O trabalhador pode aceitar ou recusar a proposta, sem que isso gere punição. Se aceitar, ele deve cumprir a jornada combinada e, ao final do período, recebe o pagamento proporcional a:

  • Salário pelas horas trabalhadas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS proporcional;
  • Contribuição previdenciária (INSS).

O contrato de trabalho intermitente precisa estar na carteira de trabalho, garantindo o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas, mesmo que o colaborador atue apenas em períodos pontuais.

Essa jornada é comum em setores com demanda variável, como eventos, comércio e serviços.

Turnos ininterruptos de revezamento

Os turnos ininterruptos de revezamento são um tipo de jornada de trabalho CLT voltada para empresas que operam 24 horas por dia, todos os dias da semana, sem parar — inclusive em finais de semana e feriados. 

Para garantir o funcionamento contínuo dessas atividades, os colaboradores se revezam em turnos rotativos, de forma organizada, para manter a produção ou os serviços em pleno funcionamento.

A legislação determina que, nesses casos, a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais, salvo se houver acordo ou convenção coletiva autorizando a ampliação para até 8 horas por dia, desde que respeitados os limites legais de jornada semanal e os intervalos de descanso. 

Esse modelo de revezamento é comum em indústrias, hospitais, empresas de segurança, transportes e outros setores essenciais.

Como os trabalhadores atuam em diferentes horários, alternando turnos da manhã, tarde e noite, esse tipo de jornada exige atenção à saúde e ao bem-estar, já que mudanças constantes de horário podem afetar o ritmo biológico. 

Teletrabalho (home office)

O teletrabalho, também conhecido como home office, é uma modalidade de prestação de serviços em que o colaborador exerce suas atividades fora das dependências da empresa, geralmente em casa, utilizando tecnologias de informação e comunicação para manter contato com a equipe e cumprir suas funções. 

Essa forma de trabalho foi regulamentada pela CLT por meio da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com regras específicas que diferem do trabalho presencial tradicional.

De acordo com a CLT, o teletrabalho deve estar em contrato, que especifique as atividades a serem desempenhadas, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e a forma de reembolso de despesas, se houver. 

É importante destacar que, nesse modelo, o controle de jornada geralmente não é obrigatório, o que significa que o colaborador não recebe horas extras — a menos que haja algum tipo de controle de horário que a empresa faça.

Mesmo sendo realizado remotamente, o teletrabalho garante vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas e benefícios CLT. Além disso, o home office pode contribuir para a estabilidade profissional, oferecendo mais flexibilidade e, em muitos casos, melhor qualidade de vida. 

No entanto, a empresa continua sendo responsável por garantir a segurança no trabalho, orientando o colaborador sobre boas práticas ergonômicas e cuidados com o ambiente doméstico.

Como se divide a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho CLT pode ser dividida de várias formas, considerando critérios como duração diária ou semanal, distribuição ao longo da semana, horário em que o trabalho é executado e modelo de contratação. 

Essas divisões existem para adaptar a rotina dos trabalhadores às necessidades do negócio, respeitando os limites legais e garantindo os direitos trabalhistas.

Veja como essa divisão pode acontecer na prática:

1. Pela duração da jornada

A jornada de trabalho pode ser classificada conforme o número de horas trabalhadas por dia ou por semana. O modelo mais comum é a jornada integral, que prevê até 44 horas semanais, geralmente divididas em 8 horas diárias com direito a intervalos. 

Além da jornada integral, também existe a jornada parcial, voltada para quem trabalha menos horas por semana. Ela pode ser de até 30 horas semanais (sem horas extras) ou até 26 horas (com até 6 horas extras semanais permitidas).

2. Pela distribuição dos dias da semana

Outro critério de divisão da jornada de trabalho CLT diz respeito à quantidade de dias trabalhados e dias de folga. Esse modelo é muito comum em atividades que exigem presença constante, como comércio, saúde, segurança e transporte.

Alguns modelos, como a jornada 5×1 e a 4×2, são muito específicos, por isso não são vistos com tanta frequência. Eles são usados quando a atividade exige turnos mais longos ou funcionamento ininterrupto.

3. Pelo horário do dia

A jornada de trabalho também pode ser dividida conforme o período em que o serviço é prestado. Quando o trabalho ocorre entre 5h e 22h, ele é considerado jornada diurna

Se for realizado entre 22h e 5h, é classificado como jornada noturna, que tem regras específicas: a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos) e o trabalhador tem direito a um adicional chamado adicional noturno, geralmente de 20% sobre o valor da hora normal.

Essa divisão é relevante para empresas com turnos variados, como fábricas, hospitais e hotéis, que precisam manter suas operações funcionando durante a noite.

4. Pelo modelo de contratação

Por fim, a jornada de trabalho pode variar conforme o tipo de contrato firmado entre o empregado e o empregador. Um exemplo é o já citado teletrabalho

Nesse modelo, o trabalho é realizado fora da empresa, e a CLT permite que as partes definam regras específicas sobre controle de horário, metas e entregas a serem feitas.

Segundo dados do Panorama da Sólides, 74,8% das empresas operam em modelo presencial, enquanto 6,9% adotam o modelo 100% remoto e 18% usam o modelo híbrido. Para você ter uma ideia, o setor de tecnologia é o mais flexível, com 40,5% das vagas presenciais, 19,8% remotas e 39,7% híbridas.

Outro modelo é o da jornada intermitente, em que o trabalhador presta serviços de forma esporádica, sem uma rotina fixa. Ele é convocado conforme a necessidade da empresa e recebe proporcionalmente pelo tempo trabalhado.

Quais as diferenças das escalas 5×1 e 6×1?

As escalas 5×1 e 6×1 são modelos de jornada de trabalho usados por empresas para organizar os dias de trabalho e descanso dos funcionários, especialmente em atividades que exigem funcionamento contínuo, como comércio, indústria e serviços essenciais. 

Ambas seguem os limites estabelecidos pela CLT, mas têm diferenças importantes. Veja a seguir:

AspectoEscala 5×1Escala 6×1
Dias trabalhados seguidos5 dias6 dias
Dias de folga1 a cada 6 dias1 a cada 7 dias
Carga horária por dia (média)Aproximadamente 8h48Geralmente 8h
Frequência de folgasMais frequentesUm pouco mais espaçadas
Setores comunsIndústria, transporte, saúdeComércio, varejo, serviços gerais

Vale mencionar que não existe uma jornada de trabalho que seja melhor do que a outra. Tudo depende do tipo de atividade, da política da empresa e das preferências do profissional. 

A escala 5×1 pode ser mais cansativa no dia a dia (com jornadas diárias maiores), mas oferece folgas com mais frequência. Já a 6×1 tem dias de trabalho um pouco mais leves, mas com menos folgas ao longo do mês.

Quem trabalha das 8h às 18h tem quantas horas de almoço?

Quem trabalha das 8h às 18h geralmente cumpre uma jornada diária de 10 horas. Como a CLT estabelece que a jornada padrão é de 8 horas por dia, o tempo que excede esse limite precisa ser tratado com atenção. E, nesse caso, o que entra em jogo é o intervalo intrajornada (ou seja, o intervalo para descanso e alimentação).

Se a pessoa trabalha das 8h às 18h, com 10 horas totais, isso normalmente inclui:

  • 8 horas de jornada efetiva de trabalho;
  • 2 horas de intervalo para almoço e/ou descanso;

Ou seja, quem cumpre essa jornada costuma ter 2 horas de almoço. Essa é a prática mais comum para estar de acordo com a legislação trabalhista.

Vale mencionar que, segundo o Artigo 71 da CLT, em jornadas de trabalho superiores a 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação. 

O intervalo não é contado como tempo de trabalho, ou seja, o colaborador precisa estar 10 horas na empresa para cumprir 8 horas de trabalho efetivo mais o intervalo. E, se o intervalo for menor que 1 hora, ou não for concedido, a empresa pode ser obrigada a pagar esse tempo como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%.

Quais os direitos do trabalhador em relação à jornada de trabalho?

Os trabalhadores com carteira assinada têm uma série de direitos relacionados à jornada de trabalho CLT. Esses direitos têm como objetivo assegurar a proteção ao trabalhador, oferecer condições dignas de trabalho e preservar a saúde física e mental, além de garantir uma remuneração justa pelos serviços prestados.

A seguir, veja quais são esses direitos fundamentais:

Horas extras

Quando o trabalhador ultrapassa a jornada padrão, ele tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Se for em domingos ou feriados, esse adicional pode chegar a 100%.

Exemplo: se o salário-hora de um trabalhador é R$ 10, cada hora extra realizada durante a semana deve ser paga a R$ 15. O limite legal é de 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em convenções ou necessidade imperiosa (como emergências na empresa).

As horas extras também podem ser compensadas com folgas, por meio do banco de horas, desde que haja previsão em contrato ou acordo coletivo.

E, se você quiser saber mais sobre como funciona o trabalho no feriado, confira este vídeo:

Intervalo intrajornada

A CLT assegura que todo trabalhador com jornada superior a 6 horas diárias tenha um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para refeição e descanso. Esse intervalo não é remunerado nem computado na jornada.

Entretanto, para quem trabalha de 4 a 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. E quem trabalha até 4 horas por dia não tem direito a essa pausa.

Importante: se a empresa não conceder o intervalo, ou conceder parcialmente, deverá pagar o valor correspondente ao período não concedido com acréscimo de 50%, como determina o artigo 71 da CLT.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso remunerado a cada 7 dias de trabalho, preferencialmente aos domingos. Esse é o chamado descanso semanal remunerado (DSR).

Exemplo: quem trabalha de segunda a sábado, 8 horas por dia, normalmente tem o domingo como DSR. Esse dia é pago, mesmo que o funcionário não trabalhe, como parte do salário mensal.

Se o trabalhador faltar injustificadamente ou não cumprir toda a carga horária semanal, ele pode perder o direito ao pagamento do DSR naquela semana.

Para saber mais sobre o assunto, assista ao vídeo:

Adicional noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h, no meio urbano, é considerado trabalho noturno e deve ser remunerado com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. No meio rural, esse período varia (por exemplo, das 20h às 4h para trabalhadores da lavoura).

Além disso, a hora noturna é computada de forma reduzida: 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador cumpre mais tempo efetivo de trabalho.

Esse adicional visa compensar os efeitos físicos e sociais do trabalho à noite, como maior desgaste e isolamento.

Banco de horas e compensações

O banco de horas é uma forma flexível de compensar horas extras com folgas. Funciona assim: se um trabalhador fizer 2 horas a mais em um dia, ele pode compensar isso saindo mais cedo ou folgando em outro momento, desde que isso ocorra dentro do período previsto (6 meses para acordo individual; 1 ano para convenção coletiva).

Já os acordos de compensação semanal permitem que, por exemplo, a carga horária do sábado seja diluída nos outros dias da semana, liberando o funcionário do trabalho aos sábados — o famoso expediente de segunda a sexta.

Controle de jornada

A CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários devem manter um registro de ponto — seja manual, mecânico ou eletrônico. Esse controle serve para registrar os horários de entrada, saída, pausas e jornada efetiva de cada colaborador.

Portanto, esse documento é fundamental para garantir a transparência nas relações de trabalho, evitar abusos e comprovar o cumprimento (ou não) dos horários acordados.

Férias remuneradas

Depois de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. O período de gozo deve ser combinado entre empresa e empregado, podendo ser dividido em até 3 períodos, sendo o primeiro deles de no mínimo 14 dias corridos.

As férias são um direito constitucional e visam promover o descanso, a saúde e o lazer do trabalhador.

Portanto, esses direitos fazem parte do arcabouço da CLT, que sustenta o que chamamos de emprego formal — com carteira assinada, vínculo empregatício, contrato de trabalho e todos os benefícios da carteira assinada, por lei

Também estão ligados a outros direitos fundamentais, como o acesso ao FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, previdência social e a tão valorizada estabilidade profissional.

Para finalizar

A jornada de trabalho CLT é um dos pilares da organização das relações de emprego no Brasil. Ela estabelece regras claras sobre carga horária, escalas possíveis, intervalos, formas de controle e direitos relacionados ao tempo de trabalho — garantindo equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. 

Conhecer bem essas normas é essencial tanto para quem já está no mercado quanto para quem busca um emprego formal, com carteira assinada e todos os benefícios que ela proporciona. 

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Mariane Chaves Rinco
Sou advogada formada pela Universidade Federal de Lavras e especialista em Direito Digital e Contratual, com ampla experiência na área de gestão jurídica, compliance trabalhista e direito contratual para empresas. Também sou sócia-fundadora do Escritório Mariane Chaves Rinco Consultoria e Assessoria Jurídica, com ênfase em consultoria jurídica para empresas. Atuei no Setor Jurídico de Autoridades Certificadoras e fui sócia em escritórios empresariais.

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