Conheça os tipos de contrato de trabalho e saiba qual é o ideal para sua carreira

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho que regulam a relação entre empregado e empregador, definindo direitos e obrigações do vínculo.
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tipos de contrato de trabalho

Os tipos de contrato de trabalho podem parecer só um detalhe, mas fazem toda a diferença no dia a dia de quem trabalha e de quem contrata. Saber como cada um funciona ajuda a entender seus direitos, o que esperar da vaga e até como planejar o futuro profissional.

Mesmo com tantos formatos previstos em lei, mais de 39% das pessoas que trabalham no Brasil ainda não têm um contrato formal. Isso mostra que muita gente ainda está perdida na hora de entender as regras do mercado.

Tem contrato CLT, autônomo, PJ, estágio, home office, cada um com suas próprias regras e jeitos de funcionar. Neste texto, vamos explicar tudo isso de forma simples, para você ficar por dentro e tirar suas dúvidas!

O que é contrato de trabalho?

Contrato de trabalho é um acordo entre a empresa e a pessoa contratada que define as regras da relação profissional. Ele pode ser formal, quando registrado e seguindo a legislação, ou informal, mas para garantir direitos, o ideal é que seja sempre formalizado.

Nesse acordo, ficam combinados pontos importantes como salário, jornada, tarefas e direitos de cada um. Para que esse contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Continuidade: o trabalho acontece de forma regular, não pontual;
  • Subordinação: o trabalhador atua sob alguma forma de direção ou controle da empresa;
  • Onerosidade: o trabalho tem remuneração, ou seja, o funcionário recebe por ele;
  • Pessoalidade: o profissional contratado não pode ser substituído por outra pessoa sem autorização;

Quando o contrato cumpre esses requisitos, ele cria um vínculo empregatício entre as partes, que garante uma série de direitos ao trabalhador. Sendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a principal legislação que regula esse vínculo no Brasil.

Além do modelo tradicional previsto na CLT, existem outras formas de contratação, como o trabalho autônomo, o contrato via PJ (Pessoa Jurídica), e o teletrabalho, que têm regras próprias e mais flexibilidade. 

Em todos os casos, o importante é que o contrato deixe claro como a relação profissional vai funcionar, para evitar dúvidas e garantir direitos e deveres para ambos os lados.

➡️Leia também: Benefícios da carteira assinada: por que 39,2 milhões de pessoas optam por essa modalidade de trabalho?

Quais os tipos de contrato de trabalho? 

explicação dos 9 tipos de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho para formalizar a relação entre empresa e profissional. Cada um tem regras que podem variar de acordo com a legislação trabalhista, o regime de contratação adotado e o perfil da vaga de emprego.

No Brasil, os principais tipos são:

  • Contrato por tempo determinado;
  • Contrato por tempo indeterminado;
  • Contrato de trabalho eventual;
  • Contrato de trabalho temporário;
  • Contrato de experiência;
  • Contrato de estágio;
  • Contrato de teletrabalho;
  • Contrato intermitente;
  • Contrato de trabalho autônomo.

Abaixo, vamos explicar cada uma dessas modalidades de trabalho e como elas funcionam na prática:

Contrato por tempo determinado

O contrato por prazo determinado é aquele que já começa com data para acabar. Ele é comum quando a empresa precisa de um funcionário por um período específico, como para cobrir uma licença ou reforçar a equipe em épocas de alta demanda.

Segundo o artigo 443 da CLT, esse tipo de contrato só pode ser usado em três casos: 

  • Quando a natureza do serviço justifica um tempo limitado de atuação;
  • Quando a atividade da empresa é transitória;
  • Quando se trata de um período de experiência.

Além disso, esse contrato pode durar até dois anos e ter renovação apenas uma vez dentro desse prazo. Se você continuar após o encerramento, o contrato passa a ser por tempo indeterminado automaticamente.

Mesmo sendo por um tempo delimitado, esse tipo de contrato garante diversos direitos ao trabalhador, como salário, férias proporcionais, 13º, INSS e FGTS

A principal diferença é que, ao término do contrato, não há pagamento da multa de 40% do FGTS, nem aviso prévio, já que o fim da relação de trabalho está previsto desde o início.

Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é um dos tipos de contrato trabalho mais comum e tradicional no Brasil. Ele não tem data para acabar e cria um vínculo empregatício sólido entre empresa e trabalhador, com proteção total da CLT.

É aquele modelo muito comum após o fim de contratos temporários ou de experiência. Para o trabalhador, é o contrato que oferece mais segurança e com direitos garantidos como:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Salário mínimo conforme a função e acordo coletivo;
  • Jornada de até 8 horas diárias;
  • Pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%.

Por exemplo, se você for demitido sem justa causa, tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio

Além disso, a rescisão do contrato pode acontecer a qualquer momento, desde que respeite o aviso prévio ou acordo entre as partes, conforme as regras da Reforma Trabalhista.

Contrato de trabalho eventual

Esse tipo de contrato de trabalho é frequente em situações pontuais, quando uma empresa precisa de um serviço específico, mas não quer estabelecer um vínculo empregatício com o profissional.

Diferente do contrato temporário, que tem prazo definido e segue regras da legislação trabalhista, o contrato eventual não exige habitualidade e subordinação direta. Ou seja, você é chamado para uma demanda específica, sem expectativa de continuidade.

É comum em serviços como pintura, manutenção, fotografia em eventos ou pequenas reformas, geralmente prestados por autônomos ou PJs, que executam a tarefa e seguem para o próximo cliente.

Como não há vínculo formal com a empresa, você não tem direito a benefícios como férias, 13º salário ou FGTS. Por isso, é importante que ambas as partes alinhem bem os termos da prestação para evitar confusões futuras.

Contrato de trabalho temporário

Já o contrato de trabalho temporário útil quando uma empresa precisa substituir um funcionário ausente ou atender a um aumento momentâneo da demanda. Ele é regido pela Lei nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021.

Vale lembrar que ele só pode acontecer por meio de uma empresa de trabalho temporário que tenha autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e o prazo máximo é de 180 dias, que pode se estender por mais 90 dias, desde que a necessidade permaneça. 

Mesmo sendo uma contratação por tempo limitado, o trabalhador temporário tem acesso a direitos previstos na legislação trabalhista, como:

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função;
  • Jornada de trabalho limitada;
  • FGTS;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Inclusive, o Governo Federal disponibiliza uma cartilha sobre trabalho temporário, que detalha esses pontos e pode ser uma boa fonte para empresas e profissionais que desejam entender melhor esse modelo de contratação. 

Contrato de experiência

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho que fucniona por tempo determinado, usado para avaliar se você se adapta à função e à empresa. Mas para ser válido, é importante seguir algumas regras:

  • A duração máxima é de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez;
  • O contrato precisa ser registrado na carteira de trabalho;
  • Qualquer profissional pode ser contratado nesse formato;
  • Durante esse período, o trabalhador já tem acesso aos direitos trabalhistas básicos;
  • Ao final do contrato, a empresa pode efetivar o profissional ou encerrar o vínculo.

Esse é um tipo de contrato bastante usado em primeiros empregos, trocas de área ou quando a empresa quer conhecer melhor a sua atuação no trabalho antes de seguir com um vínculo mais longo.

Contrato de estágio

O contrato de estágio não é considerado um contrato de trabalho tradicional, pois não gera vínculo empregatício completo. Ele é destinado a estudantes que buscam aplicar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Essa modalidade, dentre os tipos de contrato de trabalho, é regida pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que define regras específicas para garantir o caráter educacional da atividade. Por isso, o estagiário não tem os mesmos direitos de um trabalhador contratado pela CLT.

Veja as principais características desse tipo de contrato:

  • Destinado a estudantes do ensino médio, técnico ou superior;
  • Não há vínculo empregatício, portanto, não há FGTS, 13º salário ou aviso prévio;
  • Quando remunerado, deve garantir bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
  • Dá direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, se for contínuo;
  • Exige seguro contra acidentes pessoais custeado pela empresa;
  • Deve estar vinculado ao projeto pedagógico da instituição de ensino.

Por exemplo, para quem está estudando, o contrato de estágio é uma forma de se inserir no mercado de trabalho. Ele possibilita que o aluno tenha prática profissional e esteja respaldado legalmente durante essa etapa importante durante a formação.

Contrato de teletrabalho

O contrato de teletrabalho é uma forma de trabalho prevista na CLT desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17, Art. 75-B). Nele, o colaborador realiza suas atividades fora do ambiente físico da empresa, geralmente no formato de home office.

É um tipo de contrato que pode ser por prazo determinado ou indeterminado, o que influencia diretamente nos direitos do trabalhador. 

Uma característica importante do teletrabalho é que não há obrigatoriedade de jornada fixa, o que pode dificultar o controle do tempo trabalhado, a menos que a empresa use sistemas específicos para isso.

Vale dizer que essa modalidade ganhou força após a pandemia da COVID-19 e continua em alta. Segundo uma pesquisa de 2024 da plataforma Deel, 54% dos profissionais que trabalham presencialmente no Brasil preferem migrar para o modelo híbrido ou remoto.

Contrato intermitente

O contrato intermitente é outro modelo dentro da CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Conforme o parágrafo 3º do Art. 443:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Ou seja, esse tipo de contrato permite que o empregador chame o colaborador para trabalhar apenas quando necessário, seja por horas, dias ou meses. O trabalhador, por sua vez, tem liberdade para aceitar ou recusar a convocação.

Apesar da intermitência, a contratação é formal, e o profissional tem direito a benefícios como:

  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Recolhimento de FGTS e INSS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Registro em carteira de trabalho.

A remuneração é feita proporcionalmente ao período de trabalho e o pagamento deve ser ao final de cada prestação de serviço. Por isso, essa modalidade tem espaço em setores com demanda variável, como eventos, comércio e hospitalidade.

Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo é um dos tipos de contrato de trabalho em forma de prestação de serviços sem vínculo empregatício. Ou seja, você não é funcionário com carteira assinada e, por isso, não tem os mesmos direitos de um trabalhador formal, como férias, 13º salário ou FGTS. 

Em compensação, tem liberdade para definir como e quando vai trabalhar, com mais autonomia sobre a própria rotina. Na prática, isso significa que você pode organizar seu próprio trabalho, sem ordens diretas ou controle constante por parte da empresa.

De acordo com o Art. 442-B da CLT, mesmo que o autônomo atue com exclusividade para uma empresa ou de forma contínua, essa relação não configura vínculo empregatício, desde que todas as regras legais sejam respeitadas.

Mas atenção, se houver subordinação, como cobrança de horários fixos, ordens diretas e supervisão constante, essa autonomia é comprometida. E, nesse caso, pode haver indícios de um vínculo de emprego, com os direitos previstos pela CLT. 

Por isso, se você está considerando uma proposta como autônomo, é fundamental entender os limites desse tipo de contrato e ficar atento ao que acontece na prática.

➡️Para quem está buscando vagas de emprego ou quer entender melhor o mercado, vale conferir este conteúdo com tudo sobre emprego e dicas para se preparar.

O que diz a CLT sobre contrato intermitente?

O trabalho intermitente é uma forma de contratação reconhecida pela CLT desde 2017. Nesse modelo, o colaborador tem um contrato formal, mas só trabalha quando necessário e recebe apenas pelos períodos em que exerceu a função. 

Confira o que diz o § 3º do artigo 443 da CLT:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” 

Na prática, o contrato intermitente permite que a empresa contrate um profissional de forma não contínua, ou seja, por horas, dias ou meses, de acordo com a demanda. 

O trabalhador fica à disposição, mas só atua quando é necessário. E o pagamento também acontece apenas pelos períodos em que houver prestação de serviço. Mas mesmo que o trabalho seja pontual, o contrato deve ser formalizado por escrito e conter:

  • identificação das partes;
  • valor da hora de trabalho (que não pode ser inferior ao salário mínimo nem ao piso da categoria);
  • local e prazo para o pagamento;
  • e a forma de convocação e resposta.

Além disso, ao final de cada período de trabalho, o profissional tem direito a receber todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada. 

Quais contratos agregam direitos trabalhistas ao funcionário?

Os contratos que seguem a CLT são aqueles que garantem os principais direitos trabalhistas ao colaborador. Entre eles, os mais comuns são:

  • Contrato por tempo indeterminado
  • Contrato de teletrabalho
  • Contrato intermitente

Esses modelos asseguram direitos como salário mensal, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, descanso semanal, entre outros benefícios. 

No caso do contrato por tempo indeterminado, o colaborador também tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que não se aplica, por exemplo, ao contrato temporário ou por tempo determinado.

Já contratos autônomos ou via pessoa jurídica (PJ) não configuram vínculo empregatício e, por isso, não garantem esses benefícios.

Como analisar um contrato de trabalho?

Antes de assinar um contrato de trabalho, é fundamental entender seus termos para garantir seus direitos e evitar surpresas futuras. Veja os principais pontos que você, candidato, deve observar:

  • Identificação das partes: confirme se estão corretamente identificados o nome da empresa e do trabalhador, com dados como CNPJ da empresa e CPF do empregado;
  • Tipo de contrato: verifique qual é o tipo de contrato (tempo indeterminado, temporário, experiência, intermitente, autônomo, etc.) para entender seus direitos e limitações;
  • Função e local de trabalho: confira a descrição do cargo, as tarefas que você deverá realizar e o local onde o trabalho acontecerá (presencial, home office ou híbrido);
  • Jornada de trabalho: confira a carga horária diária e semanal, horários de entrada, saída, intervalos e se há possibilidade de horas extras.
  • Remuneração e benefícios: veja qual será o salário, data de pagamento, e se estão previstos benefícios como vale-transporte, alimentação, plano de saúde, entre outros.
  • Prazo do contrato: se o contrato for por tempo determinado, saiba qual é o período de vigência e as condições para renovação ou encerramento.
  • Condições de rescisão: entenda as regras para o término do contrato, aviso prévio, multas e direitos em caso de demissão.
  • Cláusulas específicas: fique atento a qualquer cláusula que imponha obrigações adicionais, como exclusividade, confidencialidade ou uso de equipamentos.

Prepare-se para sua próxima oportunidade

Entender os diferentes tipos de contratos de trabalho e os direitos que cada um garante é importante para fazer escolhas mais seguras e conscientes na sua trajetória profissional. 

Seja um contrato por tempo indeterminado, experiência, teletrabalho ou autônomo, conhecer seus direitos ajuda a evitar surpresas e fortalece sua posição na negociação.

Agora que você já sabe tudo sobre os tipos de contrato de trabalho e quais são os principais pontos a observar, que tal colocar esse conhecimento em prática?

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Mariane Chaves Rinco
Sou advogada formada pela Universidade Federal de Lavras e especialista em Direito Digital e Contratual, com ampla experiência na área de gestão jurídica, compliance trabalhista e direito contratual para empresas. Também sou sócia-fundadora do Escritório Mariane Chaves Rinco Consultoria e Assessoria Jurídica, com ênfase em consultoria jurídica para empresas. Atuei no Setor Jurídico de Autoridades Certificadoras e fui sócia em escritórios empresariais.

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